O Minaspetro divulgou de modo reiterado durante todo 2022 sobre as restituições ilegais realizadas por empresas que vendiam a possibilidade de creditamento nas aquisições de produtos sujeitos à técnica monofásica das contribuições.
Apesar dos alertas, alguns revendedores procederam com o processo da restituição, porém a Receita Federal começou a notificar os contribuintes para uma autorregularização.
A primeira ação do revendedor deve ser procurar sua contabilidade e a empresa que fez o serviço de tomada de créditos e verificar se, de fato, os créditos são relacionadas à monofasia ou se são créditos permitidos pela legislação. Nesse segundo caso, o contribuinte tem argumentos contra eventual autuação.
Nos casos em que o crédito levantado pelos contribuintes, de fato, é expressamente vedado pela Lei, tanto do Pis quanto da COFINS, aquele posto Revendedor que receber a notificação deve obedecer as orientações ditadas pela própria Receita Federal antes de 02/03/2023. Veja as principais orientações da notificação na imagem abaixo:

Lembrando que, para regularização da situação, é indispensável o pagamento dos DARF’s que acompanham a notificação, aproveitando que estão sem a contabilização de juros e multa. Além disso, caso seja perdido o referido prazo, incidirá sobre os valores indevidamente restituídos uma multa de 150%.
Fonte: Minaspetro