É de conhecimento geral que toda empresa tem o dever de especificar detalhes da movimentação de seus recursos ao governo. Esses recursos tratam-se de pessoas, valores monetários, mercadorias, estoques, serviços, tributos, entre outros.
E para ajudar nesse processo de emissão de informações ao governo existe o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Trata-se de uma solução tecnológica para padronizar e oficializar os arquivos digitais nas escriturações fiscais e contábeis.
Instituído há mais de 10 anos, o SPED, inicialmente, representou um desafio para os contadores e empresários por causa da maior burocratização. O Sistema está constantemente atualizando as versões para o envio das obrigações contábeis.
Recentemente foi publicada a versão 3.1.0 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2023, que traz mudanças.
Vamos listar nesta leitura do que se trata o SPED e quais as mudanças que a contabilidade terá de lidar para o próximo ano.
O que é SPED Fiscal?
O SPED tem como principal objetivo modernizar e simplificar os processos e as declarações fiscais para os contribuintes. Contando com a modernização e a tecnologia, o SPED facilita também o acesso das informações fiscais para as Secretarias da Fazenda.
Além disso, ele representa um conjunto de projetos que institui diversos tipos e modelos de arquivos digitais, tidos como obrigações acessórias para os contribuintes a nível nacional.
Nesse sentido, para cada tipo de obrigação acessória há um módulo do SPED, que, por sua vez, é dividido em diversos tipos de programas validadores disponibilizados pela Receita Federal, tendo cada um deles seu modelo, leiaute, regras individuais de validação e transmissão.
O SPED Fiscal, que é um arquivo digital formado com os dados e as informações da escrituração fiscal, de interesse do fisco das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Mudanças para 2023
As principais alterações são:
Recentemente foi publicada a versão 3.1.0 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2023, que traz mudanças na entrega do Sped Fiscal.
Confira abaixo quais as principais mudanças que a contabilidade terá de lidar para o próximo ano:
1. Descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022;
2. Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761;
3. Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800;
4. Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170;
5. Alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800;
6. Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880;
7. Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185;
8. Alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111;
9. Alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922;
10. Alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926;
11. Inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010.
Também não será mais necessário enviar o campo 09 de destinatário (CNPJ/CPF) neste modelo de documento.
Demais alterações:
C170 Uso Consumo
Os documentos fiscais, onde no C170 (registro do item da nota) se refere a uma mercadoria de uso e consumo, não será mais necessário enviar o 0220.
Número do processo
O campo de número do processo teve seu número de caracteres aumentado, então nos registros C111, E112, E230, E312, 1922, E116, E250, E316, 1926 o campo passou de 15 para 60 caracteres.
Bloco K Simplificado
O bloco K simplificado é uma nova forma de apresentação do bloco K, ele exige menos registros do que a versão completa e, é voltado para as empresas abaixo (por opção):
• Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE
• Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE
• Estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE
• Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE
• Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE
As empresas citadas são aquelas até então obrigadas a escrituração do bloco K completo. Para as empresas que só entregavam o K200 e K280 nada muda.
Documentos fiscais
Em relação a tabela 4.1.2, vamos ter a descontinuação das opções 04 – NF-e ou CT-e denegada, e 05 – NF-e ou CT-e numeração inutilizada. No material publicado no portal do SPED, até o momento, não foi mencionado como será o tratamento para as notas inutilizadas.
Fonte: Jornal Contábil