Conforme já é de conhecimento de todos, através da Medida Provisória nº 1.163/2023 o governo anunciou a retomada gradual dos impostos PIS e Cofins para Gasolina e Etanol, os quais terão alíquotas reduzidas até o dia 30 de junho/2023. Diante disso, orientamos que procedam as respectivas alterações dos CST´s – Código Situação Tributária em seus sistemas para estes produtos, para correta geração dos arquivos fiscais, conforme à seguir:
De acordo com a Medida Provisória 1.157/2023, os impostos federais sobre o diesel estão zerados até 31/12/2023:
De acordo com a Medida Provisória 1.163/2023, os impostos federais sobre o GNV estão zerados até 30/06/2023:
De acordo com a Medida Provisória 1.163/2023, os impostos federais sobre o Querosene de Aviação estão zerados até 30/06/2023:
Fonte: Plumas Contábil